
Saiu a Tabela Nacional para a Avaliação de Incapacidades Permanentes em Direito Civil.
Estão, assim, definidas as valorizações percentuais que cada incapacidade garante.
Apesar de concordar com a grande maioria dos valores apresentados, discordo com alguns, especificamente com a atribuição de 30% em caso de esterilidade, nomeadamente masculinia, quando são esquecidas questões tão inibitórias como a gastrectomia total e eventual uso de saco colector...
Também não compreendo o esquecimento relativo à miopia...
Serão idiossincrasias legislativas?...
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