reflexões, algumas talvez polémicas mas, sempre, pedagógicas
quinta-feira, 1 de fevereiro de 2007
É PARA TENTAR MODIFICAR ESTE ARTICULADO QUE SURGE O REFERENDO DE 11/2
Artigo 140º do Código Penal Português :
" 3-A mulher grávida que der consentimento ao aborto praticado por terceiros ou que, por facto próprio ou alheio, se fizer abortar, é punida com pena de prisão até 3 anos."
Médico e
Professor Universitário.
Presidente da Mesa da Assembleia Geral e da Mesa do Congresso do Sindicato Independente de Professores e Educadores - SIPE.
Presidente do Conselho Fiscal do Instituto Português de Investigação e Apoio aos PALOP.
Presidente da Direcção da Associação CASA - Centro Avançado de Sexualidades e Afectos.
Coordenador da Consulta de Sexologia da Clínica Central da Areosa.
Autor da crónica Sexualidades no jornal "O Primeiro de Janeiro".
Co-autor do programa televisivo "Sexualidades, Afectos e Máscaras"na Porto Canal, à sexta-feira, às 0.30 hora, em directo e ao Domingo, às 0.00, em diferido.
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