quinta-feira, 1 de fevereiro de 2007

É PARA TENTAR MODIFICAR ESTE ARTICULADO QUE SURGE O REFERENDO DE 11/2



Artigo 140º do Código Penal Português :

" 3-A mulher grávida que der consentimento ao aborto praticado por terceiros ou que, por facto próprio ou alheio, se fizer abortar, é punida com pena de prisão até 3 anos."

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